- 1 -O Governo Regional tomará as necessárias providências, mantendo a expressão orçamental existente, para fazer face às alterações decorrentes do estabelecido no presente diploma.
- 2 -Os encargos decorrentes do funcionamento da Secretaria Regional do Ambiente, incluindo o Gabinete do Secretário Regional, serão suportados pelas dotações afectas à Direcção Regional do Ambiente, as quais, para o efeito, serão reforçadas por verbas a transferir do Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Pescas e da Direcção Regional dos Recursos Florestais.
- 3 -Os encargos relativos à Direcção Regional dos Recursos Florestais, bem como aos serviços operativos de ilha nela integrados, serão processados por conta das verbas que lhe estão afectadas.
Artigo 5.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 25/01/2000
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Em vigor desde 25/01/2000