Os direitos e obrigações de que era titular a Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, relativamente aos serviços objecto de alteração por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para a Secretaria Regional do Ambiente, sem dependência de qualquer formalidade.
Artigo 6.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 25/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2000