O presente diploma entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 2 de março de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do estado de emergência.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 25 de fevereiro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Delimitação territorial da cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe
(ver documento original)
114020187