Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro
Objeto e âmbito de aplicação territorial
O presente diploma regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro.
Confinamento obrigatório
Uso de máscaras
Controlo de temperatura corporal
Obrigatoriedade de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Viagens para a Região Autónoma dos Açores
Viagens interilhas
Controlo
Identificação dos níveis de risco
Concelhos de muito baixo risco
Concelhos de baixo risco
Concelhos de médio risco
Concelhos de médio-alto risco
Concelhos de alto risco
Cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe
Vigência da cerca sanitária
A cerca sanitária referida no artigo anterior vigora a partir das 00:00 horas do dia 2 de março de 2021, podendo perdurar pelo período de vigência do estado de emergência que habilita o presente diploma, sem prejuízo de outra deliberação da Autoridade de Saúde Regional com fundamento na evolução da pandemia na Região.
Proteção civil
As normas definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, podem ser aplicadas cumulativamente com as disposições do presente diploma, sempre que o Governo Regional o determine.
Fiscalização
Dever geral de cooperação
Durante o período de vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do presente diploma.
Salvaguarda de medidas
O disposto no presente diploma não prejudica outras medidas que já tenham sido adotadas no âmbito do combate à doença COVID-19, prevalecendo sobre as mesmas quando disponham em sentido contrário.
Revogação
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-F/2021/A, de 12 de fevereiro.
Vigência
O presente diploma entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 2 de março de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do estado de emergência.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 25 de fevereiro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Delimitação territorial da cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe
(ver documento original)
114020187