A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades e a concessão de adiantamentos a empreiteiros ou a fornecedores da Região Autónoma dos Açores carecem de autorização prévia do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Artigo 15.º — Subsídios e adiantamentos
Vigente desde: 16/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/1999