Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/2021/A, de 26 de fevereiro.
Artigo 19.º — Revogação
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/2021/A, de 26 de fevereiro.
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