O presente diploma entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 17 de março de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 31 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do estado de emergência.
Aprovado em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 10 de março de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de março de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
114065231