O quadro de pessoal a que se refere o mapa anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/97/M, de 30 de Julho, é alterado de acordo com o mapa I, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Vigente desde: 22/03/2000
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Em vigor desde 22/03/2000