A orgânica do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 14/91/M, de 18 de Junho, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/08/2001
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Em vigor desde 30/08/2001