- 1 -A DRSP integra serviços de âmbito regional, sub-regional e concelhio.
- 2 -Os serviços de âmbito regional são assegurados pelo director regional de Planeamento e Saúde Pública, funcionando em articulação técnica e funcional com o Serviço Regional de Saúde e com todas as unidades de saúde pública da Região.
- a)Os serviços de âmbito sub-regional são assegurados pelas unidades de saúde pública.
- b)Os serviços de âmbito concelhio são assegurados pelas unidades operativas de saúde pública.
Artigo 13.º — Serviços de saúde pública
Vigente desde: 20/08/2003
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