- 1 -A Assessoria para a Qualidade, abreviadamente designada por AQ, é o serviço de apoio técnico à DRSP para a área da qualidade, ao qual compete:
- a)Organizar e rever periodicamente o inventário das instituições e serviços de saúde e recolher toda a informação necessária à adequação dos equipamentos de saúde aos cuidados a prestar;
- b)Propor a caracterização dos padrões e critérios aferidores da qualidade técnica, assistencial e humana por que devem reger-se as instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;
- c)Proceder ao estudo e avaliação de novas técnicas de qualidade;
- d)Promover a adequação técnica, científica e humana das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;
- e)Propor, difundir e zelar pelo cumprimento da carta de direitos e deveres do doente;
- f)Propor e difundir orientações relativas ao consentimento livre e esclarecido e à confidencialidade dos cuidados e tratamentos prestados, bem como ao acesso aos processos clínicos dos doentes.
- 2 -A Assessoria para a Qualidade é chefiada por um chefe de divisão.
Artigo 12.º — Assessoria para a Qualidade
Vigente desde: 20/08/2003
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