- 1 -A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal, abreviadamente designada por SAP, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de expediente, arquivo geral e de pessoal.
- 2 -Cabe, em especial, à SAP:
- a)Assegurar a execução do expediente e arquivo gerais;
- b)Assegurar os serviços de atendimento ao público e de reprografia;
- c)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar;
- d)Organizar e executar os procedimentos de gestão de pessoal, designadamente relativos ao recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo o registo biográfico dos funcionários.
Artigo 27.º — Secção de Assuntos Gerais e Pessoal
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003