- 1 -A DRSP integra órgãos técnico-normativos, serviços de saúde pública e serviços de apoio geral.
- 2 -São serviços técnico-normativos:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento;
- b)A Direcção de Serviços de Promoção e Educação para a Saúde;
- c)A Direcção de Serviços de Licenciamento de Actividades Privadas de Saúde;
- d)A Assessoria para a Qualidade.
- 3 -São serviços de saúde pública:
- a)As Unidades de Saúde Pública do Funchal, da Zona Leste e da Zona Oeste;
- b)As unidades operativas de saúde pública;
- c)O conselho consultivo.
- 4 -São serviços de apoio geral:
- a)O Gabinete Jurídico;
- b)A Divisão de Informação e Documentação;
- c)A Divisão de Serviços Administrativos.
- 5 -A Direcção de Serviços de Planeamento integra a Divisão de Estatística.
- 6 -A Direcção de Serviços de Promoção e Educação para a Saúde integra:
- a)A Divisão de Epidemiologia;
- b)A Divisão de Engenharia Sanitária.
- 7 -A Direcção de Serviços de Licenciamento de Actividades Privadas integra a Divisão de Assuntos Farmacêuticos.
- 8 -A Divisão de Serviços Administrativos integra:
- a)A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal;
- b)A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 20/08/2003
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