- 1 -O pessoal do quadro da DRSP é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal médico;
- d)Pessoal de enfermagem;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal de informática;
- g)Pessoal administrativo e de chefia;
- h)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da DRSP consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -O quadro de pessoal da DRSP será preenchido com o pessoal da SRAS que transite nos termos do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/M, de 1 de Fevereiro, e com o pessoal do SRS, E. P. E., com relação jurídica de emprego público, que haja transitado dos extintos Centro Hospitalar do Funchal e Centro Regional de Saúde e cujas unidades orgânicas ou conteúdos funcionais de carreiras se integrem nas atribuições da DRSP, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 30.º — Pessoal da DRSP
Vigente desde: 20/08/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2003