- 1 -A Divisão de Epidemiologia, abreviadamente designada por DE, é o serviço da DSPS ao qual compete, ao nível da Região, a monitorização da saúde da população e a análise dos fenómenos da saúde e da doença, por forma a proporcionar aos serviços a informação necessária à intervenção baseada em provas científicas.
- 2 -Compete à DE, em especial:
- a)Propor regras técnicas para a realização de estudos epidemiológicos pelos serviços, promover a sua divulgação e proceder à sua avaliação e revisão periódicas;
- b)Realizar estudos epidemiológicos para caracterizar a saúde da população;
- c)Proceder à recolha e processamento de dados necessários às actividades de vigilância epidemiológica e apoio aos sistemas de alerta e resposta dos fenómenos de saúde e da doença;
- d)Avaliar as necessidades da população, identificar grupos populacionais vulneráveis, definir prioridades e programas de actuação e avaliar a respectiva execução a fim de apoiar o desenvolvimento de políticas de saúde;
- e)Monitorização da saúde da população dos respectivos factores de risco e protectores;
- f)Apoiar tecnicamente as autoridades de saúde no exercício das suas competências, nomeadamente na elaboração dos respectivos relatórios anuais sobre o estado sanitário.
Artigo 8.º — Divisão de Epidemiologia
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003