A DSGA é dirigida por um director de serviços, a quem compete:
- a)Propor os contratos a estabelecer com os fornecedores, nos quais serão fixadas as condições de fornecimento dos bens e serviços de consumo corrente;
- b)Propor, em colaboração com as entidades competentes, as regras técnicas de garantia de qualidade dos produtos;
- c)Estudar e propor a aplicação de técnicas de aquisição que assegurem a compatibilidade das aquisições públicas com as orientações de índole económico-financeira superiormente definidas;
- d)Promover o agrupamento de encomendas, tendo como base os programas de aprovisionamento fornecidos pelos serviços públicos;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro de bens móveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira;
- f)Organizar e manter actualizado um cadastro especial dos veículos automóveis pertencentes à Região;
- g)Elaborar, seleccionar, recolher e difundir documentação com interesse para a melhoria do aprovisionamento público;
- h)Estudar e propor as medidas necessárias a uma correcta gestão do parque de viaturas da Região, nomeadamente no que respeita à sua dimensão, estruturação e renovação;
- i)Promover a elaboração das estatísticas dos contratos de aquisição de bens de consumo corrente e de prestação de serviços;
- j)Executar todas as acções solicitadas no que respeita à disponibilização, alienação, reafectação e destruição dos bens móveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira;
- l)Coordenar os procedimentos de aquisição de bens de consumo inventariáveis e bens de capital;
- m)Coordenar e promover todos os actos relativos à regularização e registo de veículos automóveis, propriedade da Região;
- n)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.