Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional do Património
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional do Património, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2004/M, de 6 de Fevereiro.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Março de 2005.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Eduardo António Brazão de Castro.
Assinado em 21 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional do Património
Natureza
A Direcção Regional do Património, adiante designada abreviadamente por DRPA, é o serviço integrado na Secretaria Regional do Plano e Finanças, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/M, de 11 de Fevereiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
Atribuições
São atribuições da DRPA:
Estrutura
A DRPA compreende os seguintes serviços:
Competências específicas
Natureza, competências e estrutura
Natureza e atribuições
A DSGI é o serviço que tem por missão coordenar a gestão do património imóvel da Região e assegurar os procedimentos legais e organizacionais conducentes à gestão desse património.
Competências
Estrutura
Natureza e atribuições
A DSGA é o serviço que tem por missão coordenar e promover as medidas respeitantes à aplicação de uma política correcta de aprovisionamento por parte dos serviços e organismos dependentes do Governo Regional.
Competências
A DSGA é dirigida por um director de serviços, a quem compete:
Estrutura
Natureza e atribuições
A DSAI é o serviço que tem por missão concretizar a promoção de estudos ou a concretização das aquisições de bens imóveis e direitos a eles inerentes indispensáveis à prossecução do interesse público.
Competências
A DSAI é dirigida por um director de serviços, a quem compete:
Estrutura
Natureza e atribuições
A DFP é o serviço que tem por missão executar as competências da DRPA em matéria de fiscalização e controlo da boa utilização dos bens do património da Região.
Competências
DFP é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete:
Direito de acesso
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRPA é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que venha a ser determinado relativamente às carreiras de regime especial.
Quadros
Carreira de fiel de armazém
O recrutamento para ingresso na carreira de fiel de armazém far-se-á mediante concurso de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Carreira de coordenador
Conteúdos funcionais
A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de regime específico da DRPA consta do mapa anexo ao presente diploma.
Remuneração
O desenvolvimento indiciário da carreira de fiel de armazém e de coordenador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 30 de Setembro de 1999.
Concursos e estágios pendentes
MAPA ANEXO
Direcção Regional do Património
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do presente diploma)
(ver mapa no documento original)