- 1 -A DSAI compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão de Estudos Patrimoniais, abreviadamente designada por DEP;
- b)A Divisão de Obras e Avaliação, abreviadamente designada por DOA.
- 2 -A DEP integra ainda as seguintes secções:
- a)A Secção de Formalidades;
- b)A Secção de Contratos.
- 3 -As divisões referidas no n.º 1 são dirigidas por um chefe de divisão.
- 4 -Sempre que necessário, o chefe da DOA será apoiado no âmbito administrativo por um funcionário da carreira de coordenador.
- 5 -À DEP cumpre assegurar a concretização das competências referidas nas alíneas a), b) e g) do artigo anterior.
- 6 -À DOA cumpre assegurar a concretização das competências referidas nas alíneas c) e e) do artigo anterior.
Artigo 14.º — Estrutura
Vigente desde: 20/04/2005
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Em vigor desde 20/04/2005