DFP é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete:
- a)Promover todas as acções relativas ao efectivo exercício da verificação do destino e utilização dos bens da Região Autónoma da Madeira afectos aos diversos serviços públicos;
- b)Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas à utilização dos bens da Região por todos os departamentos do Governo Regional;
- c)Zelar pelo aproveitamento racional e coerente dos bens do património da Região em geral;
- d)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.