São atribuições da DRPA:
- a)Promover a execução da política e a prossecução dos objectivos definidos pelo Governo Regional para o sector do património;
- b)Assegurar a execução e o controlo das acções necessárias à gestão do património da Região, à excepção do artístico e cultural, e ao aprovisionamento dos serviços que funcionem na dependência directa do Governo Regional;
- c)Estudar, propor e promover todas as medidas respeitantes à gestão e administração dos bens da Região Autónoma da Madeira;
- d)Promover a racionalização do aprovisionamento dos bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos departamentos e serviços do Governo Regional, com vista à minimização dos respectivos custos;
- e)Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;
- f)Cooperar e assegurar a ligação com a Direcção-Geral do Património do Estado e outras entidades congéneres das áreas das aquisições públicas e de gestão patrimonial;
- g)Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições de imóveis, bem como aos procedimentos relativos ao pagamento das correspondentes indemnizações, permutas ou outras formas de compensação a prestar a terceiros por prejuízos ou danos consequentes de obras públicas ou outros, procedendo aos trâmites dos respectivos acordos;
- h)Promover os trabalhos e procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;
- i)Exercer a tutela de fiscalização sobre o destino e utilização dos bens patrimoniais da Região.