- 1 -O Conselho funciona em plenário.
- 2 -O plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, realizando-se as primeiras semestralmente e as segundas por iniciativa do seu presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/06/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2006