- 1 -As despesas com o transporte e alojamento das individualidades previstas na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º são suportadas, sempre que tal se justifique, pelo Gabinete do membro do Governo que tiver a seu cargo a administração pública regional.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, sempre que se justifique, às individualidades convidadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 9.º — Encargos
Vigente desde: 08/06/2006
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Em vigor desde 08/06/2006