- 1 -Quando se trate da intervenção em imóvel, todos os projectos devem ser instruídos com as seguintes peças:
- a)Peças escritas - memória descritiva e justificativa, com a indicação das obras ou trabalhos a realizar e referência precisa dos materiais de construção e cores a utilizar, mapa completo de acabamentos e mapa de medições e orçamento;
- b)Fotografia - fotografias de qualidade adequada mostrando o estado actual do imóvel e sua envolvente e dos aspectos que sejam relevantes para apreciação do projecto submetido;
- c)Peças desenhadas - planta de localização, à escala de 1:1000 ou 1:2000, plantas, alçados e cortes do imóvel existente, à escala de 1:100 ou superior, devidamente cotadas e com indicação clara e precisa das obras a executar.
- 2 -Sempre que se pretenda alterar o imóvel existente, para além das peças referidas no número anterior deverá ser entregue o projecto de execução com plantas, alçados e cortes, à escala de 1:100 ou superior, devidamente cotadas e com indicação clara e precisa das alterações a introduzir, acompanhado da nota justificativa da intervenção arquitectónica proposta.
Artigo 12.º — Projecto - Património construído
Vigente desde: 16/10/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2007