- 1 -A regulamentação ora revogada aplica-se, até final, aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/91/A, de 27 de Setembro, as Resoluções n.os 75/80, de 1 de Julho, 80/82, de 17 de Agosto, 118/84, de 26 de Junho, 182/84, de 28 de Agosto, 467/87, de 31 de Dezembro, 54/89, de 5 de Abril, e 120/91, de 18 de Junho.
- 3 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 23.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 16/10/2007
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Em vigor desde 16/10/2007