- 1 -A DRADR sucede nas atribuições da Direcção Regional de Veterinária.
- 2 -O pessoal da Direcção Regional de Veterinária extinta pelo presente diploma transita para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
- 3 -A transição e integração a que se refere o número anterior efectivar-se-á com a entrada em vigor do quadro de pessoal da DRADR, a aprovar nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e através de lista nominativa, aprovada por despacho do membro do Governo Regional da tutela.
- 4 -Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da publicação do presente diploma, sendo os lugares a prover os correspondentes ao quadro de pessoal a elaborar nos termos do número anterior.
Artigo 7.º — Sucessão
Vigente desde: 08/09/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2008