- 1 -A Unidade de Saúde de Ilha do Corvo, doravante USICorvo, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
- 2 -A USICorvo é constituída pelo serviço público de saúde da ilha do Corvo.
- 3 -A USICorvo exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USICorvo compete à direção regional competente em matéria da saúde e à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A - 1.ª Série(27/11/2023)
Original