Aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USICorvo exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha do Corvo sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua actividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A acção da USICorvo dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USICorvo em acções que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USICorvo coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objectivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da acção social.
Órgãos
São órgãos da USICorvo, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USICorvo integra os serviços seguintes, que actuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, todos com funções executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde nos termos previstos no presente diploma.
Presidente
Vogais executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USICorvo.
Composição
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USICorvo.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, o serviço de prestação de cuidados de saúde da USICorvo efectiva a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma actividade primordial da unidade de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação directa com os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas acções tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
A unidade de diagnóstico e tratamento integra os recursos técnicos disponíveis da USICorvo, prestando apoio às restantes unidades funcionais.
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direcção clínica e de enfermagem
A USICorvo dispõe de direcção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Serviços administrativos
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USICorvo, nomeadamente no que se refere ao pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, património e aprovisionamento.
Competências
Compete aos serviços administrativos:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USICorvo:
Despesa
Constituem despesa da USICorvo:
Plano oficial
As receitas e as despesas da USICorvo são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o normativo contabilístico em vigor, o SNC-AP.
Património
Gestão orçamental
Transição de pessoal
O pessoal do quadro de ilha do Corvo, afecto ao Posto de Saúde do Corvo, extinto pelo presente diploma, é afecto à USICorvo, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
(referido no n.º 2 do artigo 1.º do diploma de aprovação da presente orgânica)
Mapa
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo
| Número de lugares | Designação dos cargos | Remunerações |
|---|---|---|
| Pessoal dirigente | ||
| 1 | Presidente do conselho de administração... | (a) |
| 2 | Vogal executivo... | (b) |
| 1 | Diretor clínico... | (c) |
| 1 | Diretor de enfermagem... | (c) |
| 1 | Delegado de saúde concelhio... | (d) |
(a) De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
(b) De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do presente diploma.
(c) De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º do presente diploma.
(d) De acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril.