Artigo 13.º
Competências do presidente
Redação registada como em vigor em 16/05/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a USICorvo em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração;
- c)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
- d)Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- e)Praticar os actos cuja competência lhe seja atribuída por lei, regulamento ou por delegação.
- 2 -O Presidente do Conselho de administração tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração