- 1 -Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a USICorvo em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração;
- c)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
- d)Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- e)Praticar os actos cuja competência lhe seja atribuída por lei, regulamento ou por delegação.
- 2 -O Presidente do Conselho de administração tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração
Artigo 13.º — Competências do presidente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2013
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/A - 1.ª Série(15/05/2013)
Original