Artigo 13.º
Competências do presidente
Redação registada como em vigor em 19/11/2010.
Esta redação foi substituída em 16/05/2013. Ver a versão consolidada
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a USICorvo em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração;
- c)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
- d)Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- e)Praticar os actos cuja competência lhe seja atribuída por lei, regulamento ou por delegação.