- 1 -A gestão orçamental da USICorvo está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo SNC-AP e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
- 2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da direção regional competente em matéria da saúde e aprovados nos termos da legislação em vigor.
Artigo 38.º — Gestão orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A - 1.ª Série(27/11/2023)
Original