São alterados o artigo 7.º e o anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Tipologia dos serviços
- 1 -O Gabinete do Secretário Regional é um serviço em que as funções dominantes são as de apoio e de coordenação, designadamente, nos seguintes serviços:
- a)Gabinete Jurídico (GJ);
- b)Gabinete de Planeamento (GP);
- c)Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
- d)Gabinete de Orçamento e Contabilidade (GOC).
- 2 -Os serviços de apoio e de coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRA.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 deste artigo asseguram ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área de recursos humanos, de orçamento e contabilidade e de planeamento, aos serviços da administração direta da SRA.
- 4 -Os serviços indicados nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º são serviços em que as funções dominantes são executivas.
ANEXO
(ver documento original)