Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, que estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Gabinete do Secretário Regional
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril
São alterados o artigo 7.º e o anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Tipologia dos serviços
- 1 -O Gabinete do Secretário Regional é um serviço em que as funções dominantes são as de apoio e de coordenação, designadamente, nos seguintes serviços:
- a)Gabinete Jurídico (GJ);
- b)Gabinete de Planeamento (GP);
- c)Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
- d)Gabinete de Orçamento e Contabilidade (GOC).
- 2 -Os serviços de apoio e de coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRA.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 deste artigo asseguram ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área de recursos humanos, de orçamento e contabilidade e de planeamento, aos serviços da administração direta da SRA.
- 4 -Os serviços indicados nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º são serviços em que as funções dominantes são executivas.
ANEXO
(ver documento original)
Republicação
É republicado em anexo, que é parte integrante do presente diploma, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Gabinete do Secretário Regional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de julho de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Missão
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, abreviadamente designada por SRA, é o departamento governamental que tem por missão definir as políticas nos setores abaixo enumerados, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos:
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
Estrutura geral
A SRA prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como das entidades integradas no setor empresarial público da mesma.
Administração direta
Superintendência e tutela
O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais tem a tutela e superintendência do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., Parque Natural da Madeira e Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.
Setor empresarial
O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela e as competências no âmbito da função acionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
Tipologia dos serviços
Secretário Regional
Missão, atribuições e competências do Gabinete
Estrutura do Gabinete
Quadro de cargos de direção
Os lugares de direção intermédia do 1.º grau do Gabinete do Secretário Regional constam do mapa anexo único ao presente Decreto Regulamentar Regional, do qual faz parte integrante.
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Transição do pessoal
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2011/M, de 6 de julho, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(ver documento original)