Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
- a)Promover, ao nível da Região, a execução da política e dos objetivos definidos pelo Governo Regional para os setores agrícola, agropecuário e de desenvolvimento rural, água, ambiente, artesanato, florestas, informação geográfica, cartográfica e cadastral, litoral, ordenamento do território, áreas protegidas, pescas, saneamento básico e urbanismo;
- b)Gerir e conservar os recursos hídricos, florísticos, faunísticos e geológicos, bem como as áreas protegidas e classificadas da Região;
- c)Conciliar o progresso económico e social com uma política ambiental de qualidade, assente na preservação da biodiversidade, da paisagem natural e humanizada dos ecossistemas, na qualidade da água e do ar, no respeito e conservação do património ambiental nas suas variadas vertentes;
- d)Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas, enquanto contributos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
- e)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor;
- f)Assegurar uma política de qualidade na gestão dos resíduos e das águas residuais garantindo a eficiência e eficácia dos tratamentos e estimular políticas de redução e reutilização;
- g)Estudar, coordenar, fiscalizar e executar as ações de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspetiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
- h)Regular o exercício das atividades no âmbito da informação geográfica, da geodesia, da cartografia e do cadastro no que respeita a normas e especificações técnicas de produção e reprodução;
- i)Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;
- j)Empreender as ações necessárias à conservação de espécies raras, ameaçadas ou vulneráveis;
- k)Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados nas áreas respetivas;
- l)Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;
- m)Promover o cumprimento da legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor;
- n)Preservar e valorizar os recursos hídricos, a racionalização das utilizações, a sustentabilidade económica do setor e a qualidade ambiental, em convergência com a União Europeia.