- 1 -Para além das condições gerais de acesso previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os projetos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º devem apresentar viabilidade económico-financeira e ser instruídos com um estudo que demonstre tal condição, indicando o responsável técnico pela sua elaboração.
- 2 -Para além das condições gerais de acesso previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os projetos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º devem ter impacte na modernização e otimização das estruturas físicas, na introdução de equipamentos inovadores ou na criação ou manutenção de empregos.
- 3 -Os projetos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º deverão ter um prazo de execução máximo de um ano a contar a data da comunicação da concessão do incentivo.
Artigo 4.º — Condições de acesso dos projetos
Vigente desde: 23/09/2014
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Em vigor desde 23/09/2014