Artigo 19.º-A
Direção Regional da Administração da Justiça
Redação registada como em vigor em 03/02/2018.
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- 1 -A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do departamento do Jornal Oficial e do Notariado da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.