- 1 -A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do departamento do Jornal Oficial e do Notariado da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 19.º-A — Direção Regional da Administração da Justiça
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2020
Aditado
Em vigor de 03/02/2018 a 09/01/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/M - 1.ª Série(02/02/2018)