Artigo 19.º
Direção Regional de Juventude e Desporto
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
Esta redação foi substituída em 10/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A DRJD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental nas áreas da juventude e do desporto, promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social e o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRJD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.