Artigo 25.º
Cartão de identidade e livre-trânsito
Redação registada como em vigor em 03/02/2018.
Esta redação foi substituída em 10/01/2020. Ver a versão consolidada
O pessoal dirigente e de inspeção tem direito a um cartão de identidade e livre-trânsito, a aprovar por portaria conjunta da VP e da SRE.