- 1 -É criada a Direção Regional de Inovação e Gestão.
- 2 -São extintos, sendo objeto de fusão, os seguintes serviços:
- a)A Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, sendo as suas atribuições integradas na Direção Regional de Inovação e Gestão;
- b)A Direção Regional de Qualificação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no Instituto para a Qualificação, IP-RAM.
- 3 -O Instituto para a Qualificação, IP-RAM será criado através de diploma próprio.
- 4 -A Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes será reestruturada e passará para a tutela do Instituto para a Qualificação, IP-RAM, através de diploma próprio.
Artigo 30.º — Extinção, criação e reestruturação de serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2020
Original
Em vigor de 11/11/2015 a 09/01/2020