- 1 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Educação.
- 2 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa devem ter-se por feitas à Direção Regional de Inovação e Gestão.
- 3 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Qualificação Profissional devem ter-se por feitas ao Instituto para a Qualificação, IP-RAM.
Artigo 33.º — Referências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2020
Original
Em vigor de 11/11/2015 a 09/01/2020