Artigo 33.º
Referências
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
Esta redação foi substituída em 10/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Educação.
- 2 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa devem ter-se por feitas à Direção Regional de Inovação e Gestão.
- 3 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Qualificação Profissional devem ter-se por feitas ao Instituto para a Qualificação, IP-RAM.