Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
Esta redação foi substituída em 10/01/2020. Ver a versão consolidada
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.