É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2020
Original
Em vigor de 11/11/2015 a 09/01/2020