- 1 -A DRPRGOP é dirigida pelo Diretor Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 4.º — Órgão de direção superior
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/04/2026
Original
Em vigor de 25/08/2016 a 28/04/2026