Artigo 4.º
Órgão de direção superior
Redação registada como em vigor em 25/08/2016.
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- 1 -A DRPRGOP é dirigida pelo Diretor Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.