Artigo 9.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 25/08/2016.
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- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 7.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 137/2012, de 5 de novembro, do Despacho do Vice-presidente do Governo Regional de 12 de novembro de 2012, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naquelas previstas.
- 2 -Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.