- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 7.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 137/2012, de 5 de novembro, do Despacho do Vice-presidente do Governo Regional de 12 de novembro de 2012, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naquelas previstas.
- 2 -Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 9.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/04/2026
Original
Em vigor de 25/08/2016 a 28/04/2026