Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O pessoal afeto ao FRCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O quadro de pessoal de direção do FRCT consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
[...]
[...]
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de julho de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio
Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
Natureza e missão
Atribuições
As atribuições do FRCT encontram-se definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.
Estrutura geral
Para a prossecução dos seus objetivos o FRCT dispõe dos seguintes órgãos:
Funcionamento
Natureza e missão
O Conselho Diretivo é o órgão colegial responsável pela definição da atuação do FRCT, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.
Composição e nomeação
Duração e cessação dos mandatos
Competência
Compete ao Conselho Diretivo, no âmbito da gestão do FRCT:
Competência do presidente do Conselho Diretivo
Funcionamento
Funções
O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do FRCT.
Designação e mandato
A nomeação, mandato e remuneração do Fiscal Único obedecem ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio.
Regime aplicável
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Quadro de pessoal
(ver documento original)
114479345