Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O pessoal afeto ao FRCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O quadro de pessoal de direção do FRCT consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.